terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Quarta-feira de Cinzas: jejum e abstinência obrigatórios.

Conforme o Código de 1983, eis as normas:

Jejum: fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa. Não fazer as refeições habituais, nem outros petiscos durante o dia (embora, pela tradição, se possa beber algo sem açúcar). Estão obrigados ao jejum os que tiverem completado dezoito anos até os cinquenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.

Abstinência: deixar de comer carnes de animais de sangue quente (bovina, ovina, aviária, bubalina etc), bem como seus caldo de carne. Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.

Quarta-feira de Cinzas: jejum e abstinência obrigatórios.

Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor: jejum e abstinência obrigatórios.

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